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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Guarda Compartilhada

Achei muito bacana esta aprovação do Senado. Vejo como sofrem alguns pais ( e filhos )por serem obrigados a contentarem-se com apenas uma visita a cada 15 dias.
Espero que a presidenta entenda que, da mesma forma que a mãe ama poder ter tempo com seus filhos, o pai também. 
Claro que, esta nova lei não se aplica a pais ausentes. Estes, devem permanecerem bem longe mesmo. Particularmente, penso que a criança deve ser ouvida sim, elas são muito inteligentes e hoje em dia, muito mais expertas. 
"O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pais divorciados mesmo que não haja acordo entre mãe e pai sobre a custódia dos filhos. O texto agora segue para sanção presidencial. A proposta havia sido aprovada mais cedo em uma comissão de senadores.
A nova proposta estabelece que a guarda deve definir um tempo equilibrado de convivência com a mãe e com os pais.
Pelo texto da nova norma, a guarda unilateral – do pai ou da mãe - será concedida se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso de o juiz identificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um deles.
A proposta também definiu aplicação de multa a estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais.
Também serão necessárias autorizações dos dois pais para que um filho mude de cidade e viaje ao exterior.A cidade em que os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança.
O projeto altera o Código Civil. Pela norma atual, a guarda compartilhada é aplicada apenas quando há acordo entre os pais. "

Fonte: site UOL

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